O réu Rômulo Samuel Santana foi condenado a quatro anos, três meses e a quatro dias de reclusão e a oito meses e 14 dias de detenção, bem como a pagar 357 dias-multa pelos crimes de furto qualificado e falsa identidade.
De acordo com a denúncia, no dia 30 de janeiro de 2022, por volta das 21h30, o denunciado, mediante destruição, ingressou em uma estação de ônibus, localizada na Avenida Barão de Gurguéia, bairro Vermelha, zona Sul de Teresina, e extraiu algumas cantoneiras e peças de fixação dos vidros. No entanto, não conseguiu efetivar sua ação em razão de intervenção de uma equipe da guarda municipal, que lhe deu voz de prisão.
Em poder do réu, foi apreendida uma quantidade indeterminada de cantoneiras de alumínio e de borrachas de vidraçaria.
“Levado à Central de Flagrantes desta capital, o denunciado, com o claro objetivo de livrar-se impune, apresentou-se com o nome de João Gabriel Alves Santana, o qual não possui qualquer registro criminal que pudesse ser detectado pelos sistemas Themis Web e PJe e, portanto, não impediria que o infrator alcançasse sua liberdade. Assim, todo o auto de prisão em flagrante foi lavrado sob a falsa identidade de João Gabriel Alves Santana, nome que o denunciado se atribuiu com a intenção de livrar-se solto”, diz trecho da denúncia.
A decisão impôs também a condenação ao pagamento de multa no valor equivale a R$14.422.80, quantia que deverá ser depositada em favor do Fundo Penitenciário Nacional – FUNPEN.
O regime inicial para o cumprimento da pena privativa em liberdade do réu será o semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, alínea “b”, do Código Penal Brasileiro.
A sentença é do juiz de Direito Auxiliar da 3ª. Vara Criminal de Teresina, Marcus Klinger Madeira de Vasconcelos.