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Teresina Teresina
29/07/2022 11h21
Por: Bruna Dias

Homem é condenado a prisão por quebrar estação de ônibus em Teresina

O réu Rômulo Samuel Santana foi condenado a quatro anos, três meses e a quatro dias de reclusão e a oito meses e 14 dias de detenção, bem como a pagar 357 dias-multa pelos crimes de furto qualificado e falsa identidade.

De acordo com a denúncia, no dia 30 de janeiro de 2022, por volta das 21h30, o denunciado, mediante destruição, ingressou em uma estação de ônibus, localizada na Avenida Barão de Gurguéia, bairro Vermelha, zona Sul de Teresina, e extraiu algumas cantoneiras e peças de fixação dos vidros. No entanto, não conseguiu efetivar sua ação em razão de intervenção de uma equipe da guarda municipal, que lhe deu voz de prisão.

Homem é condenado a prisão por quebrar estação de ônibus em Teresina

Em poder do réu, foi apreendida uma quantidade indeterminada de cantoneiras de alumínio e de borrachas de vidraçaria.

“Levado à Central de Flagrantes desta capital, o denunciado, com o claro objetivo de livrar-se impune, apresentou-se com o nome de João Gabriel Alves Santana, o qual não possui qualquer registro criminal que pudesse ser detectado pelos sistemas Themis Web e PJe e, portanto, não impediria que o infrator alcançasse sua liberdade. Assim, todo o auto de prisão em flagrante foi lavrado sob a falsa identidade de João Gabriel Alves Santana, nome que o denunciado se atribuiu com a intenção de livrar-se solto”, diz trecho da denúncia.

A decisão impôs também a condenação ao pagamento de multa no valor equivale a R$14.422.80, quantia que deverá ser depositada em favor do Fundo Penitenciário Nacional – FUNPEN.

O regime inicial para o cumprimento da pena privativa em liberdade do réu será o semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, alínea “b”, do Código Penal Brasileiro.

sentença é do juiz de Direito Auxiliar da 3ª. Vara Criminal de Teresina, Marcus Klinger Madeira de Vasconcelos.

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