Uma das reclamações mais comuns por parte dos consumidores são as ligações de telemarketing indesejadas. A prática diz respeito a toda oferta de produtos ou serviços feita via telefone, seja por meio de ligação ou mensagem, sem o prévio consentimento do consumidor.
Para tentar coibir empresas de realizarem esse tipo de abuso, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) lançou um canal para denúncias de telemarketing abusivo. Após ser inaugurado no dia 20 de julho, com apenas uma semana de funcionamento, o canal recebeu 2.781 reclamações.
A medida veio após a determinação do Ministério da Justiça de suspender as atividades de telemarketing abusivo em todo o país.
Qualquer usuário pode realizar uma denúncia através do canal da Senacon. Basta acessar o endereço oficial e preencher o formulário.
Na página, o consumidor deverá fornecer informações básicas como a data e o número de origem da chamada com DDD (quando houver), o nome do telemarketing ou qual empresa representa e se foi dada permissão para a oferta de produtos e serviços, entre outras.
Após o envio do formulário, as denúncias serão apuradas pela Secretaria Nacional do Consumidor e encaminhadas aos Procons regionais, para análise e abertura de eventual processo administrativo pelo descumprimento da medida.
Além do canal da Senacon, os Procons também possuem mecanismos para impedir a prática do marketing abusivo.
Após o trigésimo dia da inscrição no cadastro, as empresas de telemarketing e fornecedores de produtos ou serviços que utilizam este serviço não poderão fazer ligações ou enviar mensagens para esses números. Uma vez inscrito, o número de telefone permanecerá no cadastro por tempo indeterminado.
O consumidor pode fazer a exclusão da linha a qualquer momento e pode autorizar ligações de uma ou mais empresas das quais deseja receber ligações ou mensagens. O programa foi batizado de “Não me Ligue”, em vigor desde 2009.
Além dos canais de denúncia, em junho, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) anunciou medidas para combater o telemarketing abusivo.
A agência determinou que as prestadoras de serviços de telecomunicações, no prazo de 30 dias, realizem o bloqueio de chamadas que não utilizem recursos de numeração atribuídos pela Anatel – o 0303. A medida é válida chamadas originadas na própria rede ou provenientes de interconexão.