O BLOG DO LUCÃO foi procurado por um representante dos servidores da UPA/Timon que foram afastados em julho/2022 para denunciar o descumprimento da Lei 477 da Consolidação das Leis Trabalhistas(CLT) por parte da empresa que presta serviços àquele aparelho de saúde pública
VEJA O QUE FALA O SERVIDOR DEMITIDO:
E eu mais 32 funcionários fomos desligados da UPA, até ai tudo okay, Porém hoje já faz 20 dias e a IADVH Empresa terceirizada pela EMSERH, que não fez o pagamento das verbas rescisórias, muito menos cedeu os papéis pra que a gente pudesse entrar com o seguro desemprego… Alguns saíram dia 07/07 e outros 19/07, não recebemos nada, nem dias trabalhados e nem as verbas rescisórias, Nem sequer pagaram os dias trabalhados.
“O pessoal que saíram já tinham mais um ano que carteira assinada, quando a nova direção entrou já chegou dizendo que ia haver uma limpa, porém tem que ser feito o pagamento DOS DIRETOS TRABALHISTAS.
"A gente entrou em contato com a UPA e eles simplesmente disseram que o estado ainda não fez o repasse. Ora, vão repassar quando, por lei o pagamento deve ser feito até 10 dias após o desligamento? Questiona o denunciante", comenta.
"Sabemos que as demissões tem vínculo com a mudança de controle sobre os cargos da Unidade de Pronto Atendimento de Timon, todavia todos nós, servidores do referido aparelho de saúde pública que fomos demitidos, somos pais e mães de família que provemos o sustento de nossas famílias, assim sendo, queremos que nossas verbas rescisórias sejam pagas e nossos documentos sejam liberados para darmos entradas em nosso seguro desemprego”. Observa o ex servidor da UPA que procurou o Blog do Lucão para esclarecer sobre a situação trabalhista dos funcionários demitidos.
O não pagamento de verbas rescisórias e a retenção de documentos dos trabalhadores configura crime contra a Consolidação da Leis Trabalhistas - CLT.
Veja o que reza o Artigo 477 da CLT
Rescisão por iniciativa do empregador
Essa modalidade está subdividida em demissão sem justa causa ou imotivada e demissão por justa causa ou motivada. Na demissão sem justa causa o empregado tem direito a todas as verbas rescisórias, que são:
• Saldo de salário;
• Aviso Prévio proporcional ao tempo de serviço;
• 13º proporcional;
• Férias vencidas e proporcionais acrescidas de ⅓;
• Multa de 40% sobre o saldo de FGTS, além de ter direito ao saque do saldo existente na conta vinculada de FGTS;
• direito ao recebimento de seguro desemprego se preencher os requisitos impostos pelo Ministério da Economia (antigo Ministério do Trabalho).
Entretanto, nos casos em que o empregado comete falta grave, as verbas rescisórias devidas são apenas:
• Saldo de salário;
• Férias vencidas acrescidas de 1/3, se houver.
A direção da UPA Timon, que foi procurada pelo Blog do Lucão para que pudesse manifestar seu posicionamento sobre a situação, disse que o problema está na empresa terceirizada.
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