DIREITO DE DEFESA Há 3 anos
Município não pode fechar bares sem o devido processo legal, diz magistrado Para que um estabelecimento seja fechado, com proibição de venda de bebidas alcoólicas ou não, deve-se respeitar o devido processo legal. Essa medida administrativa somente pode ser usada como última opção, após a concessão de prazo razoável — não menor que seis meses — para que o endereço possa atender os requisitos previstos em lei do município.