O Governo Federal publicou o Decreto nº 12.466/2025, que fora assinado pelo Presidente Luis Inacio Lula da Silva no último dia 22 de maio elevando a alíquota do Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF) de diversas transações, o que causou, uma rejeição unânime entre o empresariado, os economistas e os políticos em geral, na sua grande maioria do Congresso Nacional.
Mas, afinal o que é o IOF ?
O IOF existe de forma elementar desde 1966 no Brasil, inserido na Constituição Federal da ditadura militar, como parte da arquitetura econômica e tributária, planejada e fomentada pelo Instituto de Pesquisa e Estudos sociais ( IPES ). Tal instituto fora criado como forma de planejar o Golpe de Estado de 1964, que apoiou a indicação de Octavio Gouveia de Bulhões para o Ministério da Fazenda e do Economista Roberto Campos para o Ministério do Planejamento.
Dessa equipe surgem a institucionalidades do Banco Central, o Conselho Monetário Nacional, o Conselho Nacional Econômico, a coleção de bancos públicos federais e estaduais, o Banco Nacional de Habitação e o Conselho Nacional de Seguros Privados (importante peça no estabelecimento de financeirizacao do risco do pais)
Em 1966, sob a gestão dessa equipe, o IOF foi introduzido como mais técnica de controle disciplinar sobre as atividades econômicas no pais, com o objetivo restrito e regulatório. Posteriormente, teve seu escopo ampliado, incidindo sobre todos os tipos de operações financeiras permitidas no pais.
O IOF foi mantido na Constituição Federal de 1988 (artigo 153, inciso V), cabendo ao Ministério da Fazenda determinar as alíquotas para cada ativo, que podiam variar de zero a 25%, simplesmente mediante a edição de uma portaria ou decreto presidencial.
A mais radical mudança substancial ocorreu em 2011, com a inclusão de derivativos (títulos de opções sobre o mercado futuro) na cartela de fatores geradores para coletar o tributo. Porem a partir de 2012, em movimento para incentivar a expansão do mercado, as alíquotas do IOF para derivativos e ações zeradas e assim permanecem até o momento. Mas o IOF continua em funcionamento, com alíquotas variadas para cada tipo de ativo: 6,38% para uso de cartão de credito para compras internacionais com um tabela regressiva de 4,38 para 3.38 % em 2025) ; para seguros (seguro de vida 0,38 %, seguros de bens, como automóveis 7,38%, seguros de saúde 2,38%) 3,5 % para cambio, etc., contribuindo com cerca de 3% do total de arrecadação da receita federal.
Pois bem, agora cabe ao Ministro da Fazenda, Fernando Haddad a missão solitária de defender a medida em meio ao início de um levante no Congresso para derrubá-la, onde o titular da Fazenda se encontra cada vez mais isolado na pregação de responsabilidade fiscal dentro do Governo federal. Sem o cumprimento das regras fiscais, fica difícil o governo aprovar algo no Congresso. O argumento oficial é que sem a receita ехtra da nova alíquota do IOF, o governo terá de fazer um novo e mais severo contingenciamento de despesas.
O governo vem afirmando que precisa aumentar a arrecadação em ao menos 18 bilhões de reais neste ano para cumprir a meta fiscal de zerar o déficit primário, com congelamento de gastos de 31 bilhões de reais. Ora, a previsão dos analistas é que na revisão do Orçamento de 2025, apesar das medidas anunciadas, o déficit primário estimado para este ano saltou de 29,5 bilhões de reais para quase 77 bilhões, resultando em um endividamento de 47 bilhões de reais a mais que o originalmente orçado.
O Decreto do IOF, na realidade, encarece o crédito às empresas, sobretudo as de menor porte, que não têm acesso a fontes mais baratas de recursos, pressionando os preços e os juros, gerando, com isso, um impacto social, além de encarecer o custo de capital, a nova tributação do IOF também dificulta os investimentos produtivos. Atualmente, aquelas com acesso às melhores fontes de recursos pagam de 19% a 21% ao ano.
As entidades que representam o setor privado, como as Confederações do Comércio, da Indústria, da Agricultura e das instituições financeiras, estimam que as novas alíquotas encarecerão os custos das empresas com operações de câmbio, crédito e seguros em 19,5 bilhões de reais ainda neste ano. Em 2026, a cifra deve subir para 39 bilhões de reais.
Já os tributaristas confirmam o desvio de finalidade do IOF, onde apresentam questionamentos de ilegalidade e possível inconstitucionalidade, pois, uma vez criado para regular distorções de mercado , está sendo agora usado como fonte de arrecadação.
Outro exemplo são as operações de risco sacado em que fornecedores de uma empresa que recebem o valor antes do prazo contratado por intermédio de um banco, que assume o papel de credor da companhia. Antes considerada uma forma de antecipação de recebíveis, a transação agora é classificada como concessão de crédito e sujeita, portanto, à tributação de 3,5% de IOF.
Por fim, a sociedade brasileira não aguenta outro aumento da carga tributária, o governo tem que buscar medidas de aumentar a arrecadação sem aumento de imposto. Vamos Esperar.
Valmir Martins Falcão Sobrinho
Economista e Advogado