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Valmir Falcão
Valmir Falcão
Advogado Tributarista. Economista CORECON
Economia Economia
05/06/2025 09h25
Por: Valmir M. Falcão Sobrinho

O IOF ( IMPOSTO DE OPERACÕES FINANCEIRAS) E SUAS IMPLICACÕES NA ECONOMIA

O Governo Federal  publicou  o Decreto nº 12.466/2025, que fora assinado pelo Presidente Luis Inacio Lula da Silva  no último dia 22 de maio  elevando  a alíquota do Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF) de diversas transações, o que causou,  uma  rejeição  unânime entre o empresariado, os economistas e os políticos em geral, na sua grande  maioria do Congresso  Nacional.

Mas, afinal o que é o IOF ?

O IOF ( IMPOSTO DE OPERACÕES FINANCEIRAS) E SUAS IMPLICACÕES NA ECONOMIA

O IOF existe de forma elementar desde 1966 no Brasil, inserido na Constituição Federal da ditadura militar, como parte da arquitetura econômica e tributária, planejada e fomentada pelo Instituto de Pesquisa e Estudos sociais ( IPES ). Tal instituto fora criado como forma de planejar o Golpe de Estado de 1964, que apoiou a indicação de Octavio Gouveia de Bulhões para o Ministério da Fazenda e  do Economista Roberto Campos para o Ministério do Planejamento.

Dessa equipe surgem a institucionalidades do Banco Central, o Conselho Monetário Nacional, o Conselho Nacional Econômico, a coleção de bancos públicos federais e estaduais, o Banco Nacional de Habitação e o Conselho Nacional de Seguros Privados (importante peça no estabelecimento de financeirizacao do risco do pais)

Em 1966, sob a gestão dessa equipe, o IOF foi introduzido como mais técnica de controle disciplinar sobre as atividades econômicas no pais, com o objetivo restrito e regulatório. Posteriormente, teve seu escopo ampliado, incidindo sobre todos os tipos de operações financeiras permitidas no pais.

O IOF foi mantido na Constituição Federal de 1988 (artigo 153, inciso V), cabendo ao Ministério da Fazenda determinar as alíquotas para cada ativo, que podiam variar de zero a 25%, simplesmente mediante a edição de uma portaria ou decreto presidencial.

A mais radical mudança substancial ocorreu em 2011, com a inclusão de derivativos (títulos de opções sobre o mercado futuro) na cartela de fatores geradores para coletar o tributo. Porem a partir de 2012, em movimento para incentivar a expansão do mercado, as alíquotas do IOF para derivativos e ações zeradas e assim permanecem até o momento. Mas o IOF continua em funcionamento, com alíquotas variadas para cada tipo de ativo: 6,38% para uso de cartão de credito para compras internacionais com um tabela regressiva de 4,38 para 3.38 % em 2025) ;  para seguros (seguro de vida 0,38 %, seguros de bens, como automóveis 7,38%, seguros de saúde 2,38%)  3,5 % para cambio, etc., contribuindo com cerca de 3% do total de arrecadação da receita federal.

Pois bem, agora cabe ao Ministro da Fazenda, Fernando Haddad a missão solitária de defender a medida em meio ao início de um levante no Congresso para derrubá-la, onde o titular da Fazenda se encontra cada vez mais isolado na pregação de responsabilidade fiscal dentro do Governo federal. Sem o cumprimento das  regras fiscais, fica difícil o governo aprovar algo no Congresso. O   argumento  oficial é  que  sem a receita ехtra da nova alíquota do IOF, o governo terá de fazer um novo e mais severo contingenciamento de despesas.

O governo vem afirmando que precisa aumentar a arrecadação em ao menos 18 bilhões de reais neste ano para cumprir a meta fiscal de zerar o déficit primário, com congelamento de gastos de 31 bilhões de reais. Ora, a previsão dos analistas é que na revisão do Orçamento de 2025,  apesar das medidas anunciadas, o déficit primário estimado para este ano saltou de 29,5 bilhões de reais para quase 77 bilhões, resultando em um  endividamento de  47 bilhões de reais a mais que o originalmente orçado.

O Decreto do IOF, na  realidade,  encarece o crédito às empresas, sobretudo as de menor porte, que não têm acesso a fontes mais baratas de recursos, pressionando os preços e os juros, gerando, com isso, um impacto social, além de encarecer o custo de capital, a nova tributação do IOF também dificulta os investimentos produtivos. Atualmente, aquelas com acesso às melhores fontes de recursos pagam de 19% a 21% ao ano.

As  entidades que representam o setor privado, como as Confederações do Comércio, da Indústria, da Agricultura e das instituições financeiras, estimam que as novas alíquotas encarecerão os custos das empresas com operações de câmbio, crédito e seguros em 19,5 bilhões de reais ainda neste ano. Em 2026, a cifra deve subir para 39 bilhões de reais.

  os tributaristas confirmam o  desvio de finalidade do IOF,  onde apresentam questionamentos de ilegalidade e possível inconstitucionalidade, pois,  uma vez criado para regular distorções de mercado , está sendo  agora   usado  como fonte de arrecadação.

Outro exemplo são as operações de risco sacado em que fornecedores de uma empresa  que recebem o valor antes do prazo contratado por intermédio de um banco, que assume o papel de credor da companhia. Antes considerada uma forma de antecipação de recebíveis, a transação agora é classificada como concessão de crédito e sujeita, portanto, à tributação de 3,5% de IOF.

Por fim, a sociedade brasileira não aguenta outro aumento da carga tributária, o governo tem que buscar medidas de aumentar a  arrecadação sem aumento de imposto.  Vamos Esperar.

 

 

Valmir Martins Falcão Sobrinho

Economista e Advogado

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